No Aluga.com.br, você encontra a ferramenta que calcula o reajuste do aluguel de forma simples e rápida, pois basta indicar o valor do aluguel e o índice de reajuste de aluguel que consta no seu contrato de locação
Agora, para você realmente não ter dúvida e conhecer exatamente como funciona, abaixo exemplificamos um caso de reajuste de aluguel, na prática.
Estes são os índices de reajuste de aluguel que foram utilizados no ano de 2021
Janeiro |
IGP/FGV |
23,08 % |
IGPM/FGV |
23,14 % |
INPC/IBGE |
5,45 % |
IPC/FIPE |
5,62 % |
IPC/FGV |
5,17 % |
IPCA/IBGE |
4,52 % |
Fevereiro |
IGP/FGV |
26,55 % |
IGPM/FGV |
25,71 % |
INPC/IBGE |
5,53 % |
IPC/FIPE |
6,22 % |
IPC/FGV |
4,84 % |
IPCA/IBGE |
4,56 % |
Março |
IGP/FGV |
29,95 % |
IGPM/FGV |
28,94 % |
INPC/IBGE |
6,22 % |
IPC/FIPE |
6,35 % |
IPC/FGV |
5,41 % |
IPCA/IBGE |
5,20 % |
Abril |
IGP/FGV |
30,63 % |
IGPM/FGV |
31,10 % |
INPC/IBGE |
6,94 % |
IPC/FIPE |
6,99 % |
IPC/FGV |
6,10 % |
IPCA/IBGE |
6,10 % |
Maio |
IGP/FGV |
33,46 % |
IGPM/FGV |
32,02 % |
INPC/IBGE |
7,59 % |
IPC/FIPE |
7,79 % |
IPC/FGV |
6,54 % |
IPCA/IBGE |
6,76 % |
Junho |
IGP/FGV |
36,53 % |
IGPM/FGV |
37,04 % |
INPC/IBGE |
8,90 % |
IPC/FIPE |
8,50 % |
IPC/FGV |
7,98 % |
IPCA/IBGE |
8,06 % |
Julho |
IGP/FGV |
34,53 % |
IGPM/FGV |
35,75 % |
INPC/IBGE |
9,22 % |
IPC/FIPE |
8,95 % |
IPC/FGV |
8,29 % |
IPCA/IBGE |
8,35 % |
Agosto |
IGP/FGV |
33,35 % |
IGPM/FGV |
33,83 % |
INPC/IBGE |
9,85 % |
IPC/FIPE |
9,79 % |
IPC/FGV |
8,76 % |
IPCA/IBGE |
8,99 % |
Setembro |
IGP/FGV |
28,21 % |
IGPM/FGV |
31,12 % |
INPC/IBGE |
10,42 % |
IPC/FIPE |
10,51 % |
IPC/FGV |
8,95 % |
IPCA/IBGE |
09,68 % |
Outubro |
IGP/FGV |
23,43 % |
IGPM/FGV |
24,86 % |
INPC/IBGE |
10,78 % |
IPC/FIPE |
10,52 % |
IPC/FGV |
9,60 % |
IPCA/IBGE |
10,25 % |
Novembro |
IGP/FGV |
20,95 % |
IGPM/FGV |
21,73 % |
INPC/IBGE |
11,08 % |
IPC/FIPE |
10,30 % |
IPC/FGV |
9,73 % |
IPCA/IBGE |
10,67 % |
Dezembro |
IGP/FGV |
17,16 % |
IGPM/FGV |
17,89 % |
INPC/IBGE |
10,96 % |
IPC/FIPE |
9,96 % |
IPC/FGV |
9,89 % |
IPCA/IBGE |
10,74 % |
Apresentamos os índices de reajuste de aluguel de 2020 - IGPM, IPC, IGP, INPC, IPC e IPCA
É muito importante observamos que o reajuste de aluguel deve e somente será possível com a utilização dos índices de reajuste permitidos por lei.
E assim desta forma, lembramos que NÃO é permitido a estipulação de aluguel em moeda estrangeira, a vinculação a variação cambial ou ao salário mínimo, conforme artigo 17 da lei do inquilinato nº 8245/91.
Conheça os índices de reajuste de aluguel
IGP-DI - Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas ( Este índice é calculado mensalmente pela fundação, e trata de uma média aritmética, ponderada dos índices, IPA (Índice de preços no Atacado) reflete em 60% o IGP-DI, IPC (Índice de Preços ao Consumidor) reflete em 30% o IGP-DI, INCC (Índice Nacional da Construção Civil) reflete em 10% o IGP-DI.
IGPM- Índice Geral de Preços do Mercado - Este índice também é produzido pela Fundação Getúlio Vargas.
Este índice de reajuste de aluguel também é calculado mensalmente e analisa as mesmas variações analisadas pelo índice de reajuste de aluguel IGP-DI.
Agora, você deve se perguntar; “ mas se os dois índices de reajuste de aluguel analisam as mesmas variações mensais, então qual é a diferença entre os dois índices de reajuste (IGP e IGPM)?”.
- As variações de preços analisadas pelo IGPM se referem ao período do dia (21) vinte e um do mês anterior ao dia (20) vinte do mês de referência.
- O Índice de reajuste IGP-DI/FGV se refere ao período do dia (01) um ao dia 30(trinta) do mês em referência.
- Desta forma a diferença entre os índices trata-se somente da análise do período do mês.
IPCDI-FGV- Índice de reajuste da Fundação Getúlio Vargas - Mede a variação de preços no Varejo.
INPC- IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - de abrangência geográfica especifica, referente a coleta dos índices de preços ao consumidor estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (Alimentação e bebidas, Transportes, Habitação, Saúde e Cuidados Especiais, Despesas pessoais, Vestuário, Comunicação, artigos de residência, Educação)
IPCA-IBGE- (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) - mede a inflação de um conjunto de serviços e produtos comercializados no varejo.
IPC- FIPE- Índice de Preços ao Consumidor (Fundação Instituto de pesquisas Econômicas) USP- mede a variação de preços para o consumidor na cidade de São Paulo com base nos gastos de quem ganha de um à (20) vinte salários mínimos
O aluguel é regulamentado no Brasil pela lei do Inquilinato 8.245/91
Agora, com os índices, como realizo o cálculo de reajuste do aluguel?
- Verifique no seu contrato de locação o índice de reajuste, o mês de reajuste, ou seja, lembre-se que atualmente o reajuste de aluguel é realizado anualmente, isto é, de 12 em 12 meses. Desta forma, após ultrapassados 12 (doze) meses de pagamento do valor do aluguel, o 13º (Décimo terceiro) mês será pago com reajuste.
Atenção na escolha do índice de reajuste. Um dos grandes erros cometidos na hora de reajustar o aluguel, refere-se a escolha do mês de reajuste.
Muitas pessoas confundem na hora de escolher os índices e utilizam o índice do mês incorretamente, não percebem que as tabelas com os índices apresentam coeficientes acumulados do Mês anterior.
Desta forma , se você for pagar aluguel com reajuste em janeiro, deverá utilizar o índice que reajustou o aluguel em Dezembro, para pagamento em janeiro. E assim sucessivamente, nos meses seguintes.
Com referência ao cálculo de reajuste de aluguel; Como é feito? Como calcular?
Exemplo: Valor do aluguel atual x índice do reajuste = valor do reajuste.
Valor do aluguel à pagar = valor do aluguel + valor do reajuste
- Se você paga R$1.000,00 por 12 meses, e vai ter que pagar o novo valor do aluguel em janeiro de 2020, e no seu contrato consta o reajuste de aluguel pelo índice do IGPM-FGV.
A conta ficaria desta forma:
- valor do aluguel (R$1.000,00 ) x índice do IGPM/FGV dezembro (3,97%) = R$ 39,70 ( valor do reajuste )
- Valor do aluguel à pagar em janeiro 2020 = valor do aluguel atual R$1.000,00 + R$39,70 ( valor do reajuste).
- Valor do aluguel à pagar em janeiro de 2020 será de R$ 1.039,70
Veja algumas perguntas frequentes referentes ao reajuste de aluguel
Situação
O Inquilino ou Locatário, tem o seu aluguel comercial, e ficou sem receber o reajuste de aluguel por um período de 2,3 anos ou mais.
O que você acha? O proprietário ou Locador, pode solicitar o reajuste do aluguel dos anos anteriores que não foram corrigidos e automaticamente não pagos pelo locatário?
Resposta: Se estes aluguéis não foram reajustados na data específica, então o locador concordou com os valores de aluguel pagos mensalmente pelo locatário.
Isto ocorrendo não será possível a cobrança futura, dos valores retroativos referentes ao reajuste.
Qual o índice de reajuste de aluguel mais utilizado nos contratos de locação?
Resposta- O índice de reajuste de aluguel atualmente mais utilizado é o IGPM-FGV.
Após realizado o contrato de locação, pode-se alterar o índice de reajuste de aluguel?
Resposta- Sim, o índice de reajuste de aluguel pode ser trocado, alterado, desde que seja aceito pelas partes contratantes (locador e locatário).
Quero realizar o aumento do aluguel num valor acima do estipulado? Posso?
Resposta- Em casos específicos, veja Qual a melhor forma de ser feito;
- Para realizar um aumento do valor do aluguel acima do valor do reajuste, a melhor prática é que seja realizado um novo contrato de locação ou aditamento. Especificando desta forma os novos valores, e regras contratuais. Naturalmente com o aceite das partes.
Lembre-se que a contratação de um advogado é fundamental, principalmente porque o profissional irá lhe orientar com referência a estipulação de cláusulas contratuais.
Atualmente qual o prazo para o reajuste de aluguel?
Resposta- Atualmente os alugueis são reajustados decorridos o período de 12(meses).
Caso Tenha alguma outra dúvida sobre como reajustar o seu aluguel , envie sua pergunta para contato@aluga.com.br.