CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - FIADOR

Os signatários deste instrumento, de um lado, ___________ (NOME DO PROPRIETÁRIO), portador do cpf sob o nº __.___.___.-__ e de outro, _________________ (NOME DA EMPRESA LOCATÁRIA), com o cnpj sob o nº __.___.___/____-__, representada neste ato pelo sócio ______________ (NOME DO SÓCIO DA EMPRESA) brasileiro, casado, portador da cédula de identidade rg sob o nº __.___.___-_ e do cpf sob o nº ___.___.___.-__, domiciliado e residente na Rua ________, nº ____, ______, São Paulo, cep-_____-___, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, á saber:

                                                                        O(A) primeiro(a) signatário(a) é locador(a) do imóvel não residencial localizado na Rua ________, nº ___, _____, São Paulo, cep-______-____, e o aluga ao segundo(a) signatário(a), mediante as condições abaixo enumeradas;

cláusula  1ª) O imóvel destina- se a fins não residências.

cláusula 2ª) O prazo da locação é de 12 (doze) meses, a partir de __(dia) de _____(mês) de 2009 e a terminar em ___(dia)  de _____(mês) de 2010, data em que o(a) locatário(a) se obriga a restituir o prédio inteiramente desocupado, nas condições que o encontrou, ou seja, pintura nova, partes elétricas, hidráulicas, portas e janelas em perfeito funcionamento.

cláusula 3ª) O aluguel mensal é de R$ _______(Valor por extenso) vencendo-se no dia __ (Dia por extenso) de cada mês, data em que deverá ser pago, na residência do(a) locador(a) ou de seu representante legal.

parágrafo 1º) A falta de pagamento no prazo estipulado sujeitará o(a) locatário(a) a multa moratória de 10% sobre o valor real do aluguel, juros da mora e ainda correção monetária, além da perda do abono, se houver.

parágrafo 2º) Se promovida ação judicial os honorários advocatícios serão de 20%, sem prejuízo das demais sanções legais e despesas judiciais.

parágrafo 3º) Não  serão permitidos pagamentos através de deposito bancário, ordem de pagamento, ordem de credito "DOC" e afins diretamente em conta corrente do locador(a) ou de seu representante, exceto quando solicitado e comunicado por escrito, sob pena de ser desconsiderado o pagamento. 

parágrafo 4º) Qualquer tolerância no prazo para pagamento do aluguel estabelecido, será considerada como ato de mera liberalidade excepcional do Locador e não poderá, em hipótese alguma, ser invocada como precedente ou constituir-se em renovação deste instrumento.

cláusula  4ª) O pagamento do consumo de água, luz, iptu e ainda condomínio se houver será pago pelo(a) locatário(a) seja  qual for o sistema de cobrança.

parágrafo 1º) Caberá ainda ao locatário(a) o seguro contra incêndio, este pago uma vez ao ano e nas renovações do contrato devendo a apólice ser extraída em nome do(a) locador(a), como beneficiário(a).

parágrafo 2º) Obriga-se a apresentar, o locatário, sempre que solicitado para tanto, comprovação de que esta em dia com o pagamento de todas as taxas, impostos referentes ao imóvel locado, sob pena de rescisão contratual. 

clausula 5ª) O(A) locatário(a) tem conhecimento das normas existentes do edifício e responsabiliza-se no seu cumprimento.

cláusula 6ª) O prazo da locação será de 12 (doze) meses, porém o aluguel será corrigido anualmente de acordo com o aumento do custo de vida, segundo os índices do IGP, IGPM ou outros indicadores de preços, já com plena concordância do(a) locatário(a); havendo modificação na lei o reajuste será efetuado pelos novos indicadores, sobre o valor real do aluguel conforme cláusula 3º caput e na periodicidade mínima estabelecida, isto ocorrerá até a entrega das chaves e aceitas pelo(a) locador(a).

cláusula 7ª) O(A) locatário(a) salvo as obras que importem na segurança do prédio, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, aparelhos sanitários, banheiro, torneiras, pias, ralos, fechos, iluminação, em perfeito estado de conservação e funcionamento e, paredes sem buracos, pintura, vidraças, portas, telhados perfeitos; forma que deverá entregar o imóvel, findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias as quais ficarão desde logo incorporadas ao prédio.

parágrafo 1º) O imóvel está sendo entregue ao(a) locatário(a) em perfeitas condições de habitabilidade.

parágrafo 2º) Qualquer discordância deverá ser comunicada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, quando após estará consumado o parágrafo anterior.

parágrafo 3º) Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no imóvel, no que se refere a solidez de sua construção, esta devera ser comunicada imediatamente, por escrito, ao locador(a).

parágrafo 4º) Em caso de perigo iminente, no que tange a solidez da construção, decorrentes de fatores alheios a vontade do locador(a), que implique na mudança imediata do locatário(a), não caberá a esta qualquer direito por perdas e danos contra do locador(a).  

cláusula  8ª) O(A) locatário(a) não poderá sublocar ou emprestar o prédio no todo ou em parte.

cláusula 9ª) Obriga-se mais o(a) locatário(a) a satisfazer todas as exigências do  Poderes Públicos a que se der causa, e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no prédio, sem autorização escrita do(a) locador(a).

cláusula 10ª) Qualquer exigência de postura Municipal, ou outro órgão que motive a desocupação do imóvel, ensejara a rescisão contratual, não trazendo conseqüências porém para nenhuma das partes, ficando o(a) locatário(a) desobrigado de cumprir a cláusula penal no que se refere a multa, enquanto ao(a) locador(a) isento de qualquer indenização ou ônus. Obrigando tão somente ao locatário(a) o cumprimento dos alugueis e acessórios até a efetiva entrega das chaves.

cláusula 11ª) O(A) locatário(a) desde já faculta ao locador(a) ou seu representante, visitar, examinar ou vistoriar o prédio, quando entender conveniente sobre as condições, para venda, ou mesmo na entrega das chaves para avaliar o estado do imóvel.

parágrafo 1º) Desocupando o imóvel sem cumprir a cláusula 7ª (setima) deste instrumento, o(a) locatário(a) responderá pelos danos causados;

parágrafo 2º) Por ocasião do termino da locação, na entrega das chaves do imóvel, o locatário compromete-se em apresentar a copia de todas as contas de sua responsabilidade conforme determina este instrumento, vinculando-se a entrega das chaves a quitação das contas retro mencionadas.

parágrafo 3º) As chaves somente serão entregues e aceitas pelo(a) locador(a) após os reparos necessários e o prédio em ordem, sem o que a responsabilidade continuara; vencendo-se ainda os alugueis ate a entrega efetiva das chaves, respondendo o(a) locatário(a) ou fiador.

cláusula 12ª) Desocupando o imóvel antes do prazo avençado deverá o(a) locatário(a) pagar a multa estipuladas na clausula 13ª.

clausula 13ª) Fica estipulada a multa no valor correspondente a 03 (três) alugueres vigentes a época de sua aplicação, na qual incorrera a parte que infringir clausula deste contrato. O pagamento da multa não exime o locatário e os fiadores das demais obrigações previstas neste contrato.

clausula 14ª) Na eventualidade de abandono ou desocupação do imóvel, mesmo com bens moveis ali deixados, perde o(a) locatário(a) a posse dos bens; imitindo-se de imediato o(a) locador(a) na posse do imóvel. Quanto aos bens moveis ali deixados, poderá dar o destino da doação ou que convier, após o prazo de              30 (trinta) dias que desde já fica autorizado.

cláusula 15ª) Assinam também o presente solidariamente com o(a) locatário(a) por todas as obrigações acima exaradas, inclusive pela exatidão das qualificações constantes, __________(NOME DO FIADOR) e a sua esposa ____________ (NOME DA ESPOSA DO FIADOR) brasileiros, casados, ele, empresário, portador da cédula de identidade rg sob o nº __.____.___.-_ e do cpf sob o nº ___.___.___.__, ela, industriaria, portadora da cédula de identidade rg sob o nº __.___.___-_ e do cpf sob o  nº ___.___.___-__, domiciliados e residentes na Rua ____________,  nº ___, _____, São Paulo, cep-______-____.

clausula 16ª) O locatário assume as responsabilidades civis e criminais pela legitimidade da assinatura dos fiadores no  presente contrato de locação.

clausula 17ª) Os fiadores apresentam como garantia  para a presente locação

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(DADOS DO IMÓVEL QUE CONSTA NO REGISTRO) matricula sob o nº __.____ do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo de __ de ___ de 2008, inscrito como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº ___.___.____-_.  

clausula 18ª) Os fiadores expressamente renunciam ao beneficio de ordem, bem como ao disposto nos artigos 1491, 1500 do Código Civil e artigo 39 da Lei 8.245/91, concordando desde já expressamente em prorrogar a fiança por prazo indeterminado da locação, independente do valor da locação ate a entrega das chaves e aceitas pelo locador.

cláusula 19ª) No caso de morte, falência ou insolvência do(a) fiador(a), o(a) locatário(a) será obrigado dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do(a) locador(a). 

cláusula 20ª) Fiadores e Locatário declaram estar de pleno acordo com as cláusulas deste contrato, aceitando-as em todos os seus termos até a entrega das chaves do imóvel;

parágrafo 1º) A entrega das chaves para vistoria, não exonera o(a) locatário(a) e os fiadores, inclusive quanto ao pagamento do aluguel e demais encargos e taxas.

parágrafo 2º) A exoneração só se verificará pela assinatura do termo de rescisão do contrato, com quitação plena e após os reparos ou indenizações dos danos que porventura existentes, de responsabilidade do(a) locatário(a) e apurados na vistoria extrajudicial.

cláusula 21ª) Ficam aqui consignadas, como parte subsidiária deste instrumento, as disposições legais relativas a matéria aplicáveis nos casos omissos em qualquer época, mesmo depois do vencimento deste contrato.

cláusula 22ª) O imóvel comercial (prédio) destina-se exclusivamente para o exercício da atividade _______________________ não podendo altera-la, sob pena de rescisão contratual e demais sanções estipuladas na clausula 13ª. 

clausula 23ª) O(A) locatário(a) responsabiliza-se exclusivamente por todas as exigências legais para o exercício de sua atividade no imóvel, e por eventuais multas ocorridas pelo uso de propaganda na fachada do prédio.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

 

            São  Paulo,

 

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                   (NOME DO PROPRIETÁRIO) 

 

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                  (NOME DO LOCATÁRIO) 

                                                   

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                   (NOME DO FIADOR)

 

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                  (NOME DA ESPOSA DO FIADOR)

 

 

 

 

 

 

                                                                    

 

 

Testemunhas;

 

 

1º)_______________________________

         (NOME)

 2º)_______________________________

         (NOME)