contrato de locação não residencial

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.

                                                                

 

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

 

Por este instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, o qualificado no item 1 do quadro resumo anexo e que faz parte integrante do presente contrato e de outro lado, como LOCATÁRIO                  ( qualificado no item 2 do quadro resumo), tem entre si, por justo e combinado, o presente contrato de locação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

II- IMÓVEL LOCADO:

 

O LOCADOR é senhor e legítimo possuidor do imóvel cuja localização é definida no item 4 do quadro resumo.

 

III- CLÁUSULAS CONTRATUAIS

 

CAPITULO PRIMEIRO- DO ALUGUEL, ENCARGOS E SEUS PAGAMENTOS:

 

CLAUSULA 1º- Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, o LOCADOR loca, como de fato locado tem, ao LOCATÀRIO esse imóvel, pelo prazo, inicio e término definidos no item 5 do quadro resumo.

 

PARAGRAFO ÚNICO-  Nesta data, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel locado completamente limpo, vago e desocupado de pessoas ou coisas, em perfeito estado de conservação, mas mesmas condições em que foi recebido, independente de qualquer aviso ou notificação.

           

CLAUSULA 2º-  O valor do aluguel do imóvel locado é aquele definido no item 6 do quadro resumo.

 

PARAGRAFO 1º- O aluguel deverá ser pago ao LOCADOR ou a quem ele indicar, até o dia indicado no item do mês subseqüente ao vencido, mediante boleto bancário, conforme disposto no item 9 do quadro resumo.

 

PARAGRAFO 2º- O valor do aluguel será corrigido monetariamente. O índice de correção, bem como a periodicidade dos reajustes, estão definidos nos itens 7 e 8 do quadro resumo.

 

CLAUSULA 3º- Além do aluguel estipulado, obriga-se o LOCATÁRIO a pagar ou a reembolsar o LOCADOR do valor dos tributos municipais, estaduais ou federais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado. Fica, ainda a cargo do LOCATÁRIO o pagamento de contas de água, gás e energia elétrica consumidos no imóvel.

 

PARAGRAFO 1º- Em caso de reembolso, este deverá ser efetuado na data do vencimento do tributo ou despesa e deverá ser procedido até o prazo de 48 ( quarenta e oito) horas após a apresentação do respectivo comprovante pelo LOCADOR, sob pena de ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento.

 

PARAGRAFO 2º- No caso de pagamentos feitos diariamente pelo LOCATÁRIO aos órgãos públicos respectivos, quando for o caso, obriga-se o mesmo a entregar ao LOCADOR mensalmente, os comprovantes dos respectivos pagamentos.

CLAUSULA 4º- Caso o LOCADOR por mera liberdade, concorde receber aluguéis e encargos em atraso, tal fato não constituirá novação, mas sobre a importância devida incidirão juros de 1% ao mês, correção monetária e multa de 10% ( dez por cento) sobre o total apurado, mais custas e honorários advocatícios desde já fixados em 10% ( dez por cento), em caso de cobrança judicial.

 

CAPÍTULO SEGUNDO- DO DESTINO DO IMÓVEL

 E SUA CONSERVAÇÃO:

 

CLAUSULA 5º-  A presente locação destina-se a LOCAÇÃO COMERCIAL, constituindo grave infração legal e contratual  o seu desvirtuamento, bem como a destinação da locação.

 

CLAUSULA 6º-  Fica o LOCADOR, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que achar conveniente, dentro do horário normal de funcionamento dos negócios do LOCATÁRIO.

 

CLAUSULA 7º- Se o LOCADOR, pela vistoria que fizer no imóvel, encontrar qualquer defeito ou estrago no mesmo, poderá intimar o LOCATÁRIO para que execute os reparos necessários dentro de dez dias, sob pena de mandar executa-los, sendo que se, o LOCATARIO não proceder, em quarenta e oito horas, ao reembolso das defesas efetuadas, será ajuizada a cabível ação de despejo por falta de pagamento.

 

CLAUSULA 8º-Todas as reformas, benfeitorias ou constrições no imóvel locado ficarão integradas ao imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem que tenho o LOCATÁRIO qualquer direito a retenção, restituição, devolução ou pagamento.

PARAGRAGO ÚNICO- Os fiadores serão chamados a responder pelo valor das construções, acessões ou benfeitorias introduzidas no imóvel, caso sejam resolvidas, desmontadas ou demolidas pelo LOCATÁRIO.

 

CAPITULO TERCEIRO- DA CESSÃO, RESCISÃO, RESOLUÇÃO OU RESILIÇÃO DESTE CONTRATO:

 

CLAUSULA 9º-  A presente locação não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no todo ou em parte, não se admitindo a sublocação, acessão ou a empréstimo de qualquer espaço, área ou dependência do imóvel, sem o expresso consentimento do LOCADOR.

 

CLAUSULA 10º- A parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato incorrerá em multa desde já estipulada em valor equivalente a três aluguéis vigentes na época da infração, ressalva á parte inocente o direito de, simultaneamente, pode considerar rescindida a locação, independente de quaisquer formalidades judiciais ou extrajudiciais. A multa será sempre proporcional ao tempo restante do contrato, consoante o art. 44 da Lei 8.245/91, combinado com o art. 413 do Código Civil Brasileiro.

 

CLAUSULA 11º-Rescindir-se- á a presente locação, de pleno direito, se o imóvel vier a sofrer dano estrutural que exija a desocupação, sem qualquer direito do LOCATARIO a indenização.

 

CLAUSULA 12º- A devolução antecipada do imóvel deverá ser comunicada por escrito, sob pena de responder o LOCATÁRIO pelos valores lucrativos referentes ao período decorrido até o dia em que o imóvel chegue á efetiva disponibilidade física do LOCADOR, sendo que a entrega das chaves deverá ser procedida da imprescindível e acompanhada de documentos comprobatórios da quitação das contas incidentes sobre o imóvel.

 

CLAUSULA 13º-Se a desocupação ocorrer em período de prorrogação por tempo indeterminado, o LOCATARIO deverá cientificar por escrito, o LOCADOR com antecedência de trinta dias, sob pena de incidir na responsabilidade de pagar mais de um mês de aluguel, consoante dispõe a lei. A entrega das chaves deverá ser precedida imprescindível da vistoria e acompanhada de documentos comprobatórios da quitação das contas incidentes sobre o imóvel.

 

CLAUSULA 14º- Se o imóvel vier a ser devolvido com danos, o LOCATARIO ou seus fiadores responderão pelas despesas efetuadas para reconduzir o imóvel ao estado em que se encontrava no inicio da locação.

 

PARAGRAGO ÚNICO – O LOCATARIO seus fiadores, responderão ainda, pelo valor do aluguel, correspondente ao tempo de duração da indisponibilidade do uso do imóvel decorrente da coleta de preços da realização de obras de reparação.

 

CLAUSULA 15º-Nenhuma intimação dos Poderes Públicos será motivo para que o LOCATARIO denuncie este contrato, salvo prévia vistoria judicial que comprove estar o imóvel desocupado da ruína ou perigo iminente.

 

CLAUSULA 16º- No caso de desocupação do imóvel objeto do presente contrato, ficará o LOCADOR, seus administradores e procuradores exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente do mesmo, ressalvada ao LOCATARIO, evidentemente, a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante

 

 

CAPITULO QUARTO- DO SEGURO:

 

CLAUSULA 17º - A partir da entrega das chaves, o LOCATARIO obriga-se a ressarcir o LOCADOR do valor do prêmio do seguro contra incêndio ou destruição parcial ou total das edificações contidas no imóvel locado.

 

PARAGRAGO ÚNICO – A escolha da companhia 

segurada será feita pelo locador.

 

CAPITULO QUINTO- DA FIANÇA:

 

CLAUSULA 18º- Assinam também o presente contrato, na qualidade de fiadores e de principais pagadores, solidários com o LOCATARIO em todas as obrigações ora assumidas, as pessoas qualificadas no item 3 do quadro resumo.

 

PARAGRAFO 1º - A responsabilidade dos fiadores estende-se também, a futuras majorações de aluguel e a alterações de clausulas contratuais, até a devolução das chaves ao LOCADOR, ainda que tais majorações não sejam oriundas de índices legais ou contratuais, mas de livre convenção entre as partes. Assim qualquer ato praticado pelo LOCATARIO, em tal sentido, considerar-se-á como praticado, não apenas em seu próprio nome, mas também em nome dos fiadores.

 

PARAGRAFO 2º- Fica desde já expressamente convencionado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade dos fiadores permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até real e efetiva entrega das chaves, em igualdade de condições com o afiançado, abrindo mão, desde já, os fiadores, das faculdades de exoneração previstas nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

 

CLAUSULA 19º-O LOCADOR declara não desejar se prevalecer dos benefícios do art. 42 da Lei 8.245/91 (pagamento adiantado de aluguel na falta de garantias). Assim, nos casos de morte, falência ou insolvência dos fiadores, o LOCATARIO obriga-se a apresentar, dentro de trinta dias, substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de caracterizar-se infração contratual, passível de ação de despejo.

 

CAPITULO SEXTO- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

CLAUSULA 20º- O LOCATARIO e os fiadores nomeados e qualificados outorgam-se mutuamente, de forma individual e independente da ordem de nomeação, em caráter irrevogável, amplos e gerais poderes de mandato para firmar acordos, receber  e dar quitações ou citações decorrentes da locação ora contratada.

 

CLAUSULA 21º- Fica eleito o Fórum Central João Mendes, para nele serem dirimidas quaisquer duvidas e para a propositura de quaisquer ações oriundas do presente contrato.

 

E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato, em três vias de igual teor, na presença de testemunhas.

 

 

                                    

                                                       Local e data

                                        

                                                    ________________________

                                                    LOCADOR

                                        

                                                    ________________________

                                                    LOCATARIO

 

                                                   ________________________

                                                   FIADOR

 

                                                  _________________________

                                                   FIADORA     

 

QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, ANEXO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE, SENDO ASSINADO PELAS PARTES E TESTEMUNHAS.

 

ITEM 1: LOCADOR

 

Nome:

Nacionalidade:

Estado civil:

Profissão:

RG nº _____________ CPF ______________________

Residente e domiciliado na

 

ITEM 2: LOCATARIO

 

Nome:

Nacionalidade:

Estado civil:

Profissão:

RG nº _______________ CPF __________________

Residente e domiciliado na ______________________

 

ITEM 3: FIADOR E SUA MULHER

 

Nome:                                                        Nome:

Nacionalidade:                                            Nacionalidade:

Estado civil:                                                 Estado civil:

Profissão:                                                    Profissão

RG nº____ CPF ___        RG nº___ CPF _________

Residentes e domiciliados na ____________________

 

 

ITEM 4: IMÓVEL

Um prédio e seu terreno, na ___________________

 

ITEM 5: DURAÇÃO DO CONTRATO

 

Prazo ___meses, com inicio em ____ e término em _____

 

ITEM 6: VALORES

 

Aluguel mensal: R$ __________(______________)

 

ITEM 7: ÍNDICE DE CORREÇÃO

 

_________(____________________)

 

ITEM 8: PERIODICIDADE DO REAJUSTE

12 ( doze)  meses

 

ITEM 9- DATA, MODO E LOCAL DE

PAGAMENTO

 

Data: até o dia ___ (____) do mês subseqüente ao vencido;

Modo: boleto bancário emitido pela administradora ___

Endereço _________telefone_____________________.