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Para a realização do aluguel de apartamento é necessária a consulta com cada proprietário e ou imobiliária correspondente que possui seus critérios próprios de análise e aceitação de uma ou outra modalidade de garantia de locação.
Analise da ficha do locatário.
Normalmente proprietários e imobiliárias realizam a análise de credito do locatário que consiste em saber se o interessado na locação do apartamento possui condições econômicas de cumprir com o compromisso, contrato de locação, que pretende realizar.
Como numa análise de credito padrão, normalmente é analisado o histórico financeiro; salarios, despesas pessoais. Verificando desta forma se o valor do aluguel do apartamento é compatível com o rendimento que o locatário demonstra através dos documentos.
Como é realizado o aluguel do apartamento ?
As locações de apartamento são realizadas através de contrato de locação, residencial.
Um contrato de aluguel é um documento realizado entre o proprietário do apartamento , que passará a se chamar "Locador" e o interessado na locação , que após o contrato de locação passará a se denominar "Locatário" ou "Inquilino".
O contrato de locação é realizado normalmente por escrito, para cessão , uso de um bem (imóvel) por um determinado tempo, normalmente de 30(trinta) meses para finalidade residencial.
Peso uso do imóvel , deste periodo de tempo o inquilino paga ao Locador um valor de aluguel mensal, em uma determinada data de vencimento ( estabelecida no contrato de locação).
Para estabelecer todas as regras tais como ; dia do vencimento do aluguel, data de reajuste, índices de reajuste do aluguel, ínicio e término do contrato de locação, tipo de garantia da locação, etc.., é estabelecido um contrato de locação.
Qual o prazo mínimo para a locação de imóvel residencial?
O prazo mínimo para a locação residencial é de 30(Trinta) meses, ou seja, dois anos e meio.
Não há proibição para a locação com prazo inferior, porém aconselhamos a consulta de um advogado ou orientação da imobiliária, pois acarretará diversas consequências que deverão ser analisadas antecipadamente caso as partes optem por um prazo inferior.
O que são e quais as garantias de locação existentes?
As garantias de locação, servem basicamente para resguardar o proprietário do imovel caso o inquilino não pague o aluguel. Garantindo desta forma que o Locador(proprietario) receba os alugueis mensais.
As garantias de locação são ;
“I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)”.
Atenção é proibida a exigência de mais uma garantia na locação de imoveis, ou seja, o proprietário poderá escolher somente uma , das modalidades de garantia existentes.
Caução
A garantia de locação mais conhecida é a de caução, ou deposito , assim chamada em algumas regiões.
O modelo de garantia de caução , corresponde ao pagamente antecipado de 03(três) meses do valor do aluguel ao proprietário, visando cobrir o inadimplemento do contrato de locação.
A garantia em caução , NÃO poderá ser superior a 03(Três) meses do valor do aluguel.
A fiança consiste na apresentação pelo locatário de um fiador, que é uma pessoa (fisica ou juridica) que irá garantir a locação.
Desta forma o fiador é corresponsável pelo contrato de locação, cobrindo desta forma os pagamentos do alugueis e encargos do contrato de locação caso o inquilino se torne inadimplente.
veja aqui um modelo de contrato de locação residencial com fiador
Seguro Fiança
Modalidade de garantia onde uma seguradora contratada torna-se corresponsável com o locatário pelos pagamentos estabelecidos no contrato de locação ; caso o inquilino não pague o aluguel, ou mesmo , em casos específicos contratados, também responsável pelos danos ao imóvel, tais como avarias e pinturas.
Como funciona o reajuste de aluguel ?
Normalmente os contratos de locação utilizam os índices de reajuste do IGPM/FGV, IGP/FGV, IPC/FGV, IPCA-IBGE, INPC/IBGE e IPC/FIPE, para os reajustes anuais dos contratos de locação.
Qual o índice de reajuste de aluguel mais utilizado ?
O índice acumulado do IGPM/FGV é atualmente o mais utilizado nos contratos de locação.
Qual o índice acumulado do IGPM/FGV de Janeiro de 2021?
O índice acumulado do igpm/fgv de Janeiro de 2021 é de 23,14%.
O índice acumulado do igpm/fgv de janeiro de 2021 reajusta alugueis para pagamento em Fevereiro de 2021.
Confira a trajetória do IGPM-FGV nos doze meses anteriores.
IGPM-FGV de Janeiro de 2020 índice de 7,30%
IGPM-FGV de Fevereiro de 2020 índice de 7,81%
IGPM-FGV de Março de 2020 índice de 6,82%
IGPM-FGV de Abril de 2020 índice de 6,81%
IGPM-FGV de Maio de 2020 índice de 6,68%
IGPM-FGV de Junho de 2020 índice de 6,51%
IGPM-FGV de Julho de 2020 índice de 7,31%
IGPM-FGV de Agosto de 2020 índice de 9,27%
IGPM-FGV de Setembro de 2020 índice de 13,02%
IGPM-FGV de Outubro de 2020 índice de 17,94%
IGPM-FGV de Novembro de 2020 índice de 20,93%
IGPM-FGV de Dezembro de 2020 índices de 24,52%
IGPM-FGV de Janeiro de 2021 índice de 23,14%
Para verificar o histórico com todos os índices de reajuste de aluguel e calcular automáticamente o reajuste do aluguel , clique aqui
Como é calculado o índice de reajuste de aluguel " IGPM/FGV "?
Alugando um imovel , devo pagar o seguro de incêndio ? A obrigação de pagamento do seguro de incêndio é do proprietário ou do inquilino ?
A obrigação de realizar a contratação/pagamento do seguro de incêndio de responsabilidade do Locador(propritário do imóvel) , porém a lei do Inquilinato 8.245/91 , permite , desde que esteja descrita, formalizada, no contrato de locação, que este valor do seguro de incêndio , seja repassado ao Locatário(inquilino).
Conforme artigo 22 da lei do inquilinato abaixo.
Art. 22. O locador é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Caso queira você consegue calcular o seu seguro de incêndio aqui
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